APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000354664.2008.4.04.7201/SC

RELATORA : Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

Processo penal. Apropriação indébita previdenciária. Autoria demonstrada. Dosimetria. Personalidade do agente. Afastamento. Extinção da punibilidade. Prescrição. 1. Face à demonstração inequívoca da materialidade e autoria delitivas por parte do réu, mostra-se de rigor a manutenção do édito condenatório. 2. Mostra-se tarefa árdua investigar o particular modo de agir e pensar do agente, a fim de demonstrar cabalmente sua personalidade desregrada do agente, devendo afastar-se a valoração negativa. 3. Estando a pena fixada no mínimo legal, impõe-se reconhecer a incidência da prescrição da conduta praticada pelo acusado, com apoio nos artigos 109, inc. V c/c 107, inc. V, do CP.   

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.