REL. DES. LEANDRO PAULSEN
Direito penal. Sonegação de contribuições previdenciárias (art. 337-a do código penal). Princípio da insignificância. Sujeita-se exclusivamente às penalidades administrativo-tributárias a sonegação de contribuições previdenciárias que, pela sua dimensão, se mostre insignificante, não havendo justa causa para que se dê trânsito à ação penal para a aplicação da pena prevista no artigo 337-A do CP.
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