APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003618-44.2005.404.7108/RS

Penal. Processual penal. Artigo 168-a, §1º, inciso i, do código penal. Apropriação indébita previdenciária. Reconhecimento de prescrição retroativa. Preliminar acolhida. Fluído lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a data dos fatos delituosos e a do recebimento da denúncia, há prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade referente ao delito de apropriação indébita previdenciária ao réu. 

REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

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