Penal. Incidente de restituição de bens apreendidos. Madeira. Crime ambiental. Artigo 25 da lei 9.605/98. Artigos 118 e 120 do código de processo penal. Não comprovada a origem lícita dos bens apreendidos (madeira), no âmbito de investigação instaurada para apurar ocorrência de crime ambiental, não poderão ser restituídos ao reclamante (Lei nº 9.605/98, artigo 25 c/c os artigos 118 e 120 do CPP). Provimento da apelação apenas para corrigir erro material no dispositivo da sentença.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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