APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003727-93.2007.404.7009/PR

REL. DES. GILSON LUIZ INÁCIO

Penal e processual penal. Dispositivo da sentença condenatória. Erro material. Correção de ofício. Artigo 273, §1°-b, inciso i, do código penal. Prescrição retroativa entre a data dos fatos e o recebimento do aditamento da denúncia. Extinção da punibilidade. 1. Verificada a existência de erro material no dispositivo da sentença, tendo em conta que dele constou a condenação como incurso no delito do artigo 334, caput, do Código Penal, em relação ao qual o magistrado sentenciante reconheceu a atipicidade da conduta, impõe a sua correção, de ofício. 2. Fluído lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a data dos fatos e o recebimento da exordial acusatória, há prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do réu. 

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