Penal. Processo penal. Arts. 18 e 19 da lei 10.826/2003. Tráfico de munição. Inexistência de prova suficiente de autoria. In dubio pro reo. Artigo 334 do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Manutenção da condenação. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de descaminho, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, impõe-se a manutenção da condenação. Inexistindo prova suficiente da autoria do crime de tráfico de munições imputado aos réus, mantêm-se a absolvição, em face do Princípio “in dubio pro reo“.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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