APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000373753.2010.4.04.7100/RS

RELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -  

Penal. Furto qualificado. Concurso de agentes. Palm Tops. Instituto brasileiro de geografia e estatística. Autoria comprovada. Dosimetria da pena. Antecedentes. Multa. Valor mínimo para a reparação do dano. Afastamento de ofício. Inviabilidade. 1. Conjunto probatório produzido nos autos que demonstra de forma suficiente a autoria delitiva do réu na prática do delito previsto no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal, ao subtrair, em concurso de agentes, equipamentos no interior do quiosque do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com sede na cidade de Capão da Canoa/RS. 2. O depoimento do corréu que participou da empreitada criminosa, em consonância com as demais provas dos autos, é prova hábil e suficiente a amparar a sentença condenatória. 3. Havendo registro de processo contra o réu por fatos anteriores ao debatido na presente ação penal, ainda que o trânsito tenha ocorrido no curso da ação penal, mostra-se acertada a valoração de uma como maus antecedentes. 4. O valor da multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu, merecendo reforma a sentença no ponto. 5. Vencido o relator no ponto em que, de ofício, afastou a fixação do valor mínimo de reparação dos danos. Entendimento majoritário no sentido de que esse afastamento não poderia ter sido feito de ofício. 

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