RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
Direito penal e processual penal. Denúncia genérica. Crime Societário. Inépcia da inicial não configurada. Crime contra A ordem tributária. Dosimetria. Consequências do crime. 1. Nos crimes societários, não se exige a descrição individualizada da conduta de cada acusado na ação delitiva, sendo suficiente a narrativa do fato delituoso e a indicação da suposta participação do acusado, para que se possibilite o direito à ampla defesa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. O elevado valor da sonegação tributária empreendida autoriza a elevação da pena-base em função das negativas consequências do crime, consoante preconiza o art. 59 do Código Penal.
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