Apelação Criminal Nº 0004114-57.2006.404.7005/pr

Penal. Crime de dano. Autoria. Absolvição. Prova indiciária. As provas colhidas na fase inquisitorial, por si só, não são suficientes a amparar uma condenação, pois o inquérito policial constitui mero procedimento administrativo, de caráter investigatório, destinado a fornecer ao órgão acusatório os subsídios necessários para a propositura da ação penal, não estando submetido ao crivo do contraditório. Havendo dúvida quanto à autoria do fato, absolve-se o agente, por força do princípio in dubio pro reo, porquanto a acusação não se desincumbiu de arcar com ônus que lhe é atribuído pelo art. 156 do CPP.

Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz

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