Penal. Artigo 171, § 3º, do código penal. Estelionato em prejuízo da receita federal. Inserção de dados falsos em declaração de imposto de renda pessoa física. Dolo demonstrado. Dosimetria da pena. Prestação pecuniária. Valor. Demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo na conduta de obter vantagem ilícita para si, consistente em obtenção de imposto a restituir indevido, em prejuízo da Fazenda Nacional, induzindo-a em erro mediante o envio de declaração ideologicamente falsa de imposto de renda, resta caracterizado o delito tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal. O valor da prestação pecuniária deve ser fixado de modo a não torná-la tão diminuta a ponto de mostrar-se inócua, nem tão excessiva inviabilizando seu cumprimento. Deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, de acordo com os danos decorrentes do ilícito e com a situação econômica do condenado.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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