Penal. Processual penal. Preclusão para o órgão acusatório. Prescrição retroativa. 1. O Ministério Público Federal, ciente da decisão com força de definitiva, que resolveu, em primeira instância, a questão relativa à desclassificação da conduta do artigo 273 para o artigo 334 do Estatuto Repressivo, deixou de interpor o recurso cabível na espécie, e ainda ofereceu à ré o benefício da suspensão condicional do processo, cobrindo pelo manto da preclusão a possibilidade de reexame desse específico aspecto da controvérsia. Não conhecimento da apelação no ponto. 2. Hipótese em que se reconhece a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal.
Rel. Des. Gilson Luiz Inácio
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