Apelação Criminal Nº 0004254-43.2001.404.7110/rs

Penal. Quadrilha. Elemento subjetivo. Não comprovação. Estelionato. Prescrição. Para a configuração do delito de quadrilha, exige-se a reunião de no mínimo quatro pessoas, com o objetivo de praticar delitos de forma estável e permanente, sem o que haverá apenas concurso de agentes. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa em relação ao delito previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal.

Rel. Des. Márcio Antônio Rocha

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