APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000436034.2007.4.04.7000/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

Questão de ordem. Penal. Apropriação indébita Previdenciária. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Princípio da insignificância. Atipicidade da conduta. Absolvição. 1. Declara-se extinta a punibilidade em relação aos fatos delitivos fulminados pela prescrição, com base na pena aplicada na sentença, diante do transcurso de mais de quatro anos entre a data da consumação do crime e o recebimento da denúncia. 2. A insignificância afasta a tipicidade material do delito, podendo ser aplicada, no delito de apropriação indébita previdenciária, quando o valor do crédito tributário não exceder o patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) previsto na Portaria MF nº 75, de 23/02/2012. 3. Questão de ordem solvida para reconhecer a extinção da punibilidade em face da prescrição relativamente a parcela dos fatos delitivos e, quanto aos restantes, conceder ordem de habeas corpus de ofício para absolver os acusados diante do reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.Precedentes.  

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