RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DO ARTIGO 304, C/C ARTIGO 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DELITO DO ARTIGO 334 DO CÓDIGO PENAL. DESCAMINHO. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. PREJUDICADO O APELO.1. Verificando-se a existência de decreto condenatório em ação penal distinta acerca dos mesmos fatos e de idêntica declaração de importação, cujo trânsito em julgado ocorreu anteriormente, está-se diante da hipótese de violação ao instituto da coisa julgada. 2. Extinção do feito, sem resolução de mérito, restando prejudicada a apelação criminal interposta pela defesa.
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