Penal. Art. 296, § 1º, inciso III, do CP. Falsificação de anilhas colocadas em pássaros sem a devida autorização do órgão competente. Responsabilidade criminal comprovadas. Erro sobre a ilicitude do fato. Inocorrência. 1. Assim como o órgão ministerial tem a incumbência de provar a responsabilidade do acusado, é ônus da defesa trazer aos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança da tese invocada ao seu favor, nos termos do art. 156 do CPP. 2. Não há falar em erro de proibição se as circunstâncias demonstram que o réu tinha plena ciência da ilicitude de sua conduta ou, no mínimo, que o conhecimento dessa proibição lhe era de fácil acesso.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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