APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004416-86.2006.4.04.7005/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -  

PENAL. ART. 46 DA LEI 9.605/98. RECEBIMENTO DE MATERIAL VEGETAL DE ORIGEM ILÍCITA. ART. 180, §6º, DO CÓDIGO PENAL. RECEPTAÇÃO. BIS IN IDEM. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. OBJETO DO CRIME QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO TIPO PENAL DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Há relação de especialidade os tipos penais do art. 46, da Lei 9.605/98, e o do art. 180, §6º, do Código Penal. 2. O crime ambiental reúne os mesmos elementos do crime comum, acrescido de elementos específicos, que justificam o afastamento da receptação em favor do crime especial. 3. Verificada a decorrência do lapso prescricional previsto no art. 109 do Código Penal para a pena corporal do tipo em questão, deve ser reconhecida a prescrição e extinta a punibilidade do réu. 4. Apelação criminal desprovida.

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