Penal. Uso de documento falso. Art. 304 do código penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Tipicidade. Redução da pena de multa e da prestação pecuniária. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de uso de documento falso, mantém-se a condenação. Não procede a tese defensiva de atipicidade do fato pela negativa de uso do documento falso, quando essa alegação é infirmada pela prova produzida durante a instrução processual, demonstrando que a ré usou o documento falsificado visando a ocultar sua verdadeira identidade. Cabível a redução do valor da pena de multa e da pena de prestação pecuniária, para adequá-las à capacidade econômica da ré.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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