Penal. Art. 273, §1º, ''b'', i e v do cp. Ausência de prova do dolo. Erro de tipo. Absolvição mantida. Se no momento do recebimento da denúncia prevalece o interesse da sociedade para apuração da infração penal, onde se apresenta suficiente a prova da materialidade e indícios da autoria, quando do julgamento, deve preponderar a certeza, não bastando indícios, por envolver um dos direitos fundamentais do indivíduo, a liberdade. Inexistindo prova incisiva da participação do réu no delito, deve predominar a presunção de inocência, resultando na absolvição, nos termos do art. 386, VI, do CPP.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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