Apelação Criminal Nº 0004747-17.2005.404.7001/pr

Questão de ordem. Sentença condenatória. Crimes previstos nos artigos 171, §3º, e 356, ambos do código penal. Incompetência da justiça federal. Inocorrência. Sentença proferida por juiz impedido. Nulidade reconhecida. 1. Tendo em vista que o delito previsto no artigo 356 do Estatuto Repressivo é de competência da Justiça Federal, o crime a ele conexo também deve ser apurado na esfera federal. A competência é mantida ainda que, após sentença condenatória, tenha havido a extinção da punibilidade do delito federal (artigo 81 do Código de Processo Penal). 2. Sentença proferida por magistrado que havia se declarado impedido para presidir a audiência de instrução do feito. Violação ao princípio da imparcialidade do julgador. Nulidade da sentença.

Rel. Des. Guilherme Beltrami

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