Penal. Emendatio libelli. Artigo 304 e 299 do código penal. Uso de documento falso e falsidade ideológica. Autoria, materialidade e dolo comprovados. 1. Encontrando-se os fatos perfeitamente descritos na denúncia, de forma a garantir o amplo exercício do direito de defesa, é de rigor a alteração da capitulação legal do artigo 304 c/c o artigo 298, ambos do Código Penal para o tipo inscrito no artigo 304 c/c o artigo 299 do mesmo diploma legal, operando-se a ''emendatio libelli'', para dar ao crime apontado na exordial definição jurídica diversa, forte no permissivo do artigo 383 do Código de Processo Penal. 2. Comprovada a materialidade e a autoria da falsidade ideológica, assim como do uso de documento falso, e a ciência, pelo agente, da falsidade do documento, resta caracterizado o delito previsto nos artigos 299 e 304 do Código Penal.
Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado
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