Processual penal. Medidas assecuratórias. Sentença absolutória superveniente. Revogação das medidas cautelares. Constitucionalização do código de processo penal. Presunção de inocência. Prolatada sentença penal absolutória, devem ser imediatamente revogadas as medidas assecuratórias decretadas pelo juízo criminal, nos termos do artigo 386, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.690/08, porquanto, na tensão estabelecida entre a efetividade do processo penal e o princípio constitucional da presunção de inocência, há de ser prestigiado esse direito fundamental consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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