Penal. Processual penal. Artigo 273, § 1º, c/c §1º-a e §1º-b, inciso i, do cp. Incompetência da justiça federal. 1. O delito previsto no art. 273, §1º, § 1º-A e §1º-B, I, é tipo penal especial em relação aos delitos tipificados no art. 334 do CP (contrabando e descaminho) e possui como bem jurídico a saúde pública, cuja competência legislativa e material é concorrente, ou seja, de responsabilidade de todos os três entes da Federação (arts. 23, II, e 196 e seguintes, da CF/88). 2. Tratando-se de medicamentos adquiridos no Brasil, ausentes indícios da internacionalidade da conduta, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito.
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses