Penal. Crime ambiental. Lei nº 9.605/98, art. 34, parágrafo único, inciso ii. Pesca de camarão redes de arrasto com dois gerivais. Petrecho proibido. Dificuldades financeiras. Estado de necessidade. Materialidade e autoria. Prova. Condenação mantida. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de pesca com petrechos proibidos, mantém-se a condenação. A alegação de dificuldades financeiras não justifica a prática de atos ilícitos contra o meio ambiente. Não havendo demonstração do estado de necessidade, afasta-se a tese defensiva que sustenta a excludente da ilicitude.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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