Apelação Criminal Nº 0005805-20.2008.404.7108/rs

Penal. Processo penal. Pedofilia. Divulgação pela internet. Dolo configurado. 1. É admitida a consciente disponibilização de arquivos com imagens de pedofilia ao usuário habitual do programa dreamule, com mais de centena de arquivos desse tipo, e inclusive com curso técnico de informática. 2. Ao manter arquivos com imagens de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes, por mais de dez dias, em pasta disponibilizada ao acesso de terceiros, pratica o agente a conduta de divulgar ou publicar, por meio da internet, do art. 241 da Lei nº 8.069/90, com a redação da Lei nº 10.764/03. 3. Condenação mantida.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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