Penal. Artigo 273, §1º-b, i, do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Demonstrado. Dosimetria. Minorante do art. 33, § 4º da lei nº 11.343/2006. Afastada. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria e demonstrado o dolo na conduta do réu, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no art. 273, §1º-B, inc. I, do CP. 2. Tendo restado irrecorrida a utilização dos parâmetros do crime de tráfico de drogas para o crime do art. 273, § 1º-B, I do CP, descabe a revisão do ponto em face da não reformatio in pejus, não obstante descabendo ainda maior alteração normativa pela agora pretendida incidência da minorante do crime de tráfico eventual, inaplicável à conduta do importador de medicamentos clandestinos.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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