Penal. Saque fraudulento de conta bancária por meio da internet. Furto mediante fraude. Código penal. Artigo 155, § 4º, inciso ii. Elementos colhidos na investigação. Artigo 155 do código de processo penal. Absolvição. A condenação não pode estar fundamentada exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal. Não havendo prova suficiente a para a condenação, impõe-se a absolvição do réu, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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