RELATOR : Des. Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO -
PENAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO OU EM PERÍODO DE DEFESO. ART. 34 DA LEI Nº 9.605/98. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. 1. A aplicação do princípio da insignificância tem sido admitida em matéria criminal ambiental em situações excepcionais pelos Tribunais. 2. Somente quando as circunstâncias nas quais o crime foi cometido apresentarem potencial mínimo ou inexistente, consubstanciando ínfimo prejuízo ambiental, autoriza-se a aplicação do princípio favorável à defesa. 3. Apelação criminal improvida.
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