APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0006202-94.2008.404.7200/SC

Penal e processo penal. Artigo 304 c/c 299, ambos do código penal. Ofensa aos princípios da correlação e da ampla defesa. Absolvição quanto a um dos fatos delitivos. Materialidade e autoria comprovadas. Valor unitário do dia-multa. Substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. 1. Não tendo o órgão acusatório aditado a exordial para retificar as circunstâncias temporais de um dos fatos delitivos, incabível a condenação do acusado em relação a este, em observância aos princípios processuais penais da correlação e da ampla defesa. Absolvição com fulcro no artigo 386, I, do Código de Processo Penal. 2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de uso de documento falso, deve ser mantida a condenação às penas do artigo 304, c/c o artigo 299, ambos do Código Penal. 3. Redução, de ofício, do valor unitário do dia-multa, o qual deve levar em conta a situação econômica do condenado. 4. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e em prestação pecuniária. 

REL. DES. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

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