Penal. Processo penal. Medicamentos de procedência ignorada, sem registro. Artigo 273 do código penal. Enquadramento legal. Materialidade e autoria. Aplicação das penas do artigo 33 da lei nº 11.343, de 2006. Precedentes. Comprovados a materialidade, a autoria delitiva e o dolo no cometimento do crime que consiste em manter em depósito, para venda irregular, grande quantidade de medicamentos de procedência ignorada e sem registro na ANVISA, e não demonstrada a presença de nenhuma causa excludente da antijuridicidade ou da culpabilidade, confirma-se a sentença condenatória. Conforme entendimento majoritário da 4ª Seção deste Tribunal, nos casos em que enquadrado o fato no art. 273, do Código Penal, deve ser aplicada a pena cominada para o tráfico ilícito de entorpecentes, prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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