Apelação Criminal Nº 0006396-60.2009.404.7200/sc

Penal. Processual penal. Prescrição em perspectiva. Descabimento. Recebimento da denúncia. 1. A apelação criminal interposta em face de decisão que extinguiu a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição, com base na pena projetada, deve ser conhecida como recurso em sentido estrito, na forma do art. 581, inc. VIII, do Código de Processo Penal, sobretudo porquanto interposta igualmente dentro do prazo de cinco dias a que alude o art. 586 do Estatuto Adjetivo Penal. Homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Consoante matéria sumulada pelo STJ (Súm. 438), carece de amparo legal a denominada prescrição antecipada, ou em perspectiva, que tem como referencial condenação hipotética, com presumida pena ainda sequer definível quanto a seu cabimento. 3. Denúncia recebida.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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