Direito penal. Prescrição. Ocorrência. Extinção da punibilidade. Considerando a pena aplicada - 01 ano e 02 meses de reclusão pela prática do crime insculpido no art. 334 do CP - e tendo transcorrido mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade do réu pela prescrição, nos termos do artigo 109, inc. V c/c o art. 107, inc. IV, todos do Código Penal.
Rel. Des. Salise Monteiro Sanchotene
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