Penal. Art. 337-a, inc. I, do cp. Sonegação de contribuição previdenciária. Regime de parcelamento. Lei n.º 11.941/2009. ''Refis da crise''. Suspensão da punibilidade e do curso prescricional. Conforme entendimento consolidado pela 4ª Sessão desta Corte, estando devidamente demonstrado que a empresa dos denunciados aderiu ao programa de parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, deve ser suspensa a pretensão punitiva do Estado e o prazo prescricional (art. 68).
Rel. Des. Paulo Afonso Brum Vaz
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