RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
Direito penal. Sonegação previdenciária. Decadência do Crédito. Absolvição. Materialidade do delito e vícios na Constituição do crédito. Matéria alheia à seara penal. Ausência de dolo. 1. O reconhecimento da decadência do direito do fisco de constituir o crédito, por sentença judicial transitada em julgado, constitui hipótese que afasta por completo a materialidade delitiva e impõe a absolvição do agente em relação ao crime do art. 337-A do Código Penal. 2. A existência de eventual vício na constituição do crédito tributário não comporta discussão no âmbito da ação penal, devendo ser apurada em ação própria, perante o juízo cível competente, sobretudo em razão da presunção de legitimidade que se confere ao ato administrativo de lançamento. 3. Caso concreto em que restou comprovado que o escritório de contabilidade contratado pela empresa utilizou, à revelia de seu contratante, mecanismos fraudulentos com o intuito de propiciar menores créditos tributários. A ausência de dolo, na hipótese do crime do art. 337-A, importa absolvição do réu.
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