Direito processual penal. Art. 171, § 3º, do cp. Estelionato contra o poder público. Responsabilidade criminal comprovada. Inexigibilidade de conduta diversa. Dificuldades financeiras. Descabimento. Condenação. Pena. Dosimetria. Redimensionamento. Confissão. Reconhecimento. Crime permanente. Nova orientação jurisprudencial. Continuidade delitiva. Afastamento. Reparação do dano. Art. 387, iv do cpp. Aplicabilidade. 1. Comprovado que, mediante documentos falsos, o acusado induziu e manteve em erro órgão público (TRT 4ª Região) recebendo vantagem ilícita, correta a condenação às penas do art. 171, § 3º, do Estatuto Repressivo. 2. Inviável o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, em razão de dificuldades financeiras, tendo em conta a fragilidade dos elementos probatórios. 3. Redução da pena na segunda fase da dosimetria eis que obrigatória a incidência da atenuante da confissão se ela serviu como base para a condenação. 4. O estelionato praticado para a obtenção de benefício previdenciário de trato sucessivo, segundo assentado pelo Pretório Excelso, constitui crime permanente em relação àquele que recebe mensalmente prestação previdenciária irregular. 5. In casu, afastada a continuidade delitiva, reforma-se a decisão para redimensionar a pena aplicada. 6. Sendo efeito automático da condenação a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I do CP), independe qualquer efeito penal de pedido ou provocação para o contraditório - que voluntariamente deveria ser buscado pelas partes ante a simples possibilidade final de condenação e a então necessária fixação dos danos na sentença. 7. O disposto no artigo 387, IV do CPP (com a redação dada pela Lei 11.719/08) consubstancia delimitação de efeito legal automático, não podendo ser tomado como nova ou agravada pena, vez que sempre presente a obrigação legal do condenado indenizar pelo crime.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses