Penal. Processo penal. Importação irregular de medicamentos. Cytotec. Enquadramento legal. Insignificância. Inaplicabilidade. A importação irregular do medicamento Cytotec, comumente usado para a prática de abortos ilegais, configura, em tese, a prática do delito previsto no art. 273, § 1º-B, do Código Penal, ante o evidente risco potencial à saúde pública. Nessa hipótese, desclassificada a conduta para o art. 334 do Código Penal, por decisão transitada em julgado para a acusação, tal enquadramento deve ser mantido, ante impossibilidade da reformatio in pejus. A natureza do medicamento, potencialmente danoso em face do seu uso ilegal como abortivo, não permite a aplicação do princípio da insignificância, com base apenas no valor dos tributos elididos, sendo necessário o exame da destinação que lhe seria dada. Se a sentença condenatória não analisou a autoria e a materialidade do crime pelo qual o réu foi denunciado, nem há pedido de condenação formulado pelo Ministério Público Federal no recurso, o processo deve ser baixado ao juízo de primeiro grau para o julgamento do mérito.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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