Penal. Artigos 299 c/c 304, na forma do artigo 71, e artigo 297, todos do código penal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Ausência de elemento subjetivo na condenação do réu. Inocorrência. 1. Em casos como o presente, em que inexiste possibilidade material de se produzir ampla prova do dolo, deve o magistrado orientar-se pelo conjunto das evidências, atendo-se aos indicativos externos que expressam a vontade do agente para aferir a presença, ou não, do elemento subjetivo. 2. Ausência de dolo não comprovada nos autos. 3. Comprovada a materialidade, a autoria e o dolo do agente, a manutenção da sentença condenatória, por ofensa aos artigos 299 c/c 304, na forma do artigo 71, e ao artigo 297, todos do Código Penal, é medida que se impõe.
REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
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