Penal. Estelionato. Código penal, artigo 171, § 3 º. Prescrição. Crime permanente e crime instantâneo. Saque de benefício previdenciário de pessoa falecida. Materialidade e autoria. Comprovação. Condenação. Princípio da insignificância. Não aplicação. O estelionato em detrimento do INSS constitui crime permanente em relação ao beneficiário que recebe mensalmente a prestação previdenciária irregular, e crime instantâneo em relação ao terceiro que participa da realização da fraude. Comprovada a materialidade, a autoria e o dolo, consubstanciado no fato de a ré sacar o benefício previdenciário da falecida, consciente do caráter antijurídico da vantagem auferida, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de estelionato, previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes lesivos ao erário, como o estelionato contra o INSS. Precedentes do STF, STJ e da Quarta Seção deste TRF.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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