APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007451-89.2008.404.7100/RS

REL. DES. SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ -

Penal. Receptação qualificada. Palm tops. Ibge. Autoria, Materialidade comprovadas. Perdão judicial não Concedido. Redimensionamento da pena. 1. Conjunto probatório produzido nos autos que demonstra a autoria, materialidade e dolo dos réus na prática do delito previsto no art. 180, § 6º, do Código Penal. 2. A ciência dos réus acerca da origem ilícita dos produtos - Palm Tops de propriedade Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - impede seja aplicado o benefício do perdão judicial e afastada a qualificadora prevista no § 6º do art. 180 do Código Penal. 3. O perdão judicial, previsto no artigo 107, IX, do Código Penal, é o instituto pelo qual a lei permite que o julgador deixe de aplicar a pena em face do preenchimento de requisitos expressamente previstos na lei ou no tipo penal. Uma vez que no caso em questão tais condições não foram atendidas, o perdão judicial não deve ser concedido. 4. Não se pode valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social tendo como fundamento condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento e, com isso, agravar a pena-base do réu. 

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

Comments are closed.