RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
Penal. Uso de documento falso. Art. 304 c/c art. 297 do código penal. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Condenação. Materialidade, autoria e dolo dos crimes previstos no artigo 304 c/c artigo 297 do Código Penal (por três vezes), na forma do artigo 71 do Código Penal, comprovados nos autos, considerando, especialmente, a confissão do réu e os depoimentos das testemunhas, além da prova documental. O princípio da consunção não é aplicável no caso em que potencialidade lesiva dos documentos falsos não se exaure no estelionato, sendo apta para o cometimento de outros delitos da mesma ou distinta espécie.
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