Penal. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Confissão espontânea. Na hipótese de dano contra o patrimônio público (dano qualificado), a lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal não pode ser avaliada apenas pelo valor monetário do bem, impondo-se a consideração de todas as circunstâncias inerentes ao delito, sobretudo a lesividade social da conduta. Demonstrado que o réu subtraiu coisa alheia móvel, mantém-se a sentença condenatória pelo delito de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. Se a confissão, associada às demais provas, é utilizada como fundamento para embasar a condenação, a atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal deve ser aplicada em favor do réu.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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