Penal. Crime contra a ordem tributária. Falsa declaração retificadora de imposto de renda. Retroação do termo inicial de doença grave. Falsidade. Dolo. Não demonstração. Absolvição. 1. Remanescendo dúvida intransponível a respeito da efetiva contribuição de acusado para a alteração de local do prontuário médico do contribuinte, documento que fora requisitado pelos auditores da Receita Federal no curso de diligência no processo administrativo-fiscal pendente, é de se mantida a absolvição da imputada prática de fraude processual. 2. Carecendo os autos de elementos que evidenciem com segurança o dolo dos agentes de terem falsamente atestado, de forma retroativa, a incidência de moléstia isentiva do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelo contribuinte, igualmente é de ser mantida a absolvição do crime imputado de falso. 3. Não comprovada a prática do delito de falsidade, resta prejudicado o exame do ulteriores fatos em que imputada a prática do emprego de tal documento. 4.Sequer podendo ser afirmado, com o necessário grau de certeza, da falsidade do documento que retroagiu o termo inicial da doença grave, muito menos pode-se afirmar o consciente uso do documento falso pelo beneficiário para a sonegação fiscal. Absolvição decretada.
Rel. Des. Néfi Cordeiro
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