Apelação Criminal Nº 0007933-06.2009.404.7002/pr

Penal e Processual. Incidente de restituição de bens apreendidos. Veículo com indícios de instalação de rádio transmissor no interior. Instrumento do crime. Certificado de propriedade. Empréstimo do carro. Terceiro de boa-fé. Não comprovação. Constrição mantida. 1. A apreensão de bens é providência que se justifica quando há necessidade de se resguardar evidências úteis à investigação ou ao processo, provavelmente objeto ou proveito de crime, havendo, ainda, possibilidade de decretação da pena de perdimento. 2. A mera juntada de certificados de propriedade e de transferência do automóvel não comprova ser a titular terceira de boa-fé. 3. Tampouco procede a explicação de que emprestou o carro a conhecido para que resolvesse problemas pessoais, pois constatados indícios de instalação de rádio transceptor no painel, o que não poderia ter sido feito nesse intervalo de tempo sem o conhecimento da proprietária. 4. Havendo inquérito policial em andamento, com o qual o veículo apreendido está diretamente relacionado, deve ser mantida a constrição.

Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro

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