RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
Direito processual penal. Litispendência. Extinção da ação Penal. Havendo sonegação de IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS mediante uma única conduta (transmissão de DIPJ com omissão de informações) resta configurada um único crime, não concurso formal de crimes. Denunciado o agente em duas ações pelo mesmo fato, resta configurada a litispendência.
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