APELAÇÃO CRIMINAL Nº 000818634.2008.4.04.7000/PR

RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -  

Direito processual penal. Litispendência. Extinção da ação Penal. Havendo sonegação de IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS mediante uma única conduta (transmissão de DIPJ com omissão de informações) resta configurada um único crime, não concurso formal de crimes. Denunciado o agente em duas ações pelo mesmo fato, resta configurada a litispendência. 

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