Apelação Criminal Nº 0008353-67.2007.404.7200/sc

Penal e processo penal. Falsidade ideológica. Artigo 299 do código penal. Competência. Justiça federal. Colheita de material gráfico. Violação ao artigo 5º, lxiii, da constituição federal. Inocorrência. Ausência de potencialidade lesiva do falsum. Atipicidade. Absolvição. Artigo 386, iii, do código e processo penal. 1. Tendo a documentação contrafeita instruído processo concessório de auxílio doença, perante a Autarquia Previdenciária, foi atingido interesse da União, sendo competente para processar e julgar o feito a Justiça Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A colheita de material gráfico se deu na presença do advogado do apelante, sendo este último advertido de seus direitos constitucionais. Inocorrência de violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal. 3. Os atestados médicos falsificados, embora tenham embasado a instauração do procedimento de concessão do auxílio-doença, não possuíam aptidão de enganar, porquanto estavam sujeitas à posterior verificação pelo órgão concessor do benefício previdenciário postulado. 4. Ausente potencialidade lesiva na documentação espúria, sendo esta inapta a gerar lesão à fé pública, não se verifica a configuração do tipo penal do artigo 299 do Código Penal, devendo os acusados ser absolvidos, com fulcro no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

Rel. Des. Gilson Luiz Inácio

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