Penal e Processual. Art. 273 do CP. Importação clandestina de medicamentos sem registro na ANVISA. Pequena quantidade. Desclassificação para o delito de contrabando. Princípio da insignificância. Descabimento. Remessa à origem para prosseguimento do feito. 1. Desclassificada por esta Corte a conduta de importação irregular de medicamentos para o tipo penal inscrito no art. 334 do CP, na modalidade contrabando. 2. Revela-se incabível a aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, eis que a importação não se deu de forma moderada e para uso próprio. 3. Impõe-se a remessa do processo à origem para a regular prossecução do feito.
Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro
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