Apelação Criminal Nº 0008862-37.2003.404.7200/sc

Penal processual penal. Introdução, em território nacional, de valores alegadamente mantidos no exterior sem declaração à autoridade competente. Lavagem de ativos e realização de operação de câmbio não autorizada. Inexistência de provas suficientes. Não existindo provas de que o réu tivesse dinheiro em país estrangeiro, de que tenha realizado operação “dólar-cabo“ ou, ainda, que tenha utilizado documento ideologicamente falso, correta a sentença absolutória.

Rel. Des. Luiz Fernando Wowk Penteado

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