Apelação Criminal Nº 0008919-28.2007.404.7002/pr

Penal e processual penal. Transporte de cigarros. Artigo 334, §1º, “b“, do código penal, c/c artigo 3º do decreto-lei 399/68. Condenação mantida. Inabilitação para dirigir veículo automotor. Afastada. 1. O transporte de cigarros estrangeiros em território nacional, desacompanhados de documentos fiscais que comprovem a regular entrada no país, constitui conduta criminosa, nos termos do artigo 334, §1º, “b“, do Código Penal, complementado pelo artigo 3º do Decreto 399/68. 2. Devidamente demonstrados a materialidade delitiva, a autoria e o dolo do agente, e inexistindo excludente de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, deve ser mantido o decreto condenatório. 3. Afastada a inabilitação para dirigir veículo automotor, por se mostrar inadequada para a ressocialização do apenado. Precedente.

Rel. Des. Victor Luiz Dos Santos Laus

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