RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN -
DIREITO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ARTIGO 168-A, §1º, I, DO CÓDIGO PENAL) INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO CONFIGURADA. 1. Configura o crime do art. 168-A, caput, do CP deixar de repassar à contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados. 2. Materialidade, autoria e dolo demonstrados. 3. A exclusão da culpabilidade por crime de apropriação indébita previdenciária em razão de dificuldades financeiras é excepcionalíssima. Não havendo prova da alegação, deve ser condenado o réu.
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