Penal. Processo penal. Art. 18 da lei 10.826/03. Importação de munição sem autorização legal. Erro de proibição. Falta de prova. Consoante o disposto no caput do artigo 21 do Código Penal, “o desconhecimento da lei é inescusável“. Incontroversas a materialidade e a autoria delitivas e ausente prova de que a ré tenha incorrido em erro de proibição, mantém-se a condenação pelo cometimento do crime de importação de munição sem autorização legal.
Rel. Des. Márcio Antônio Rocha
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