Penal. Estelionato. Código penal, artigo 171, caput e §3º. Saque de benefício previdenciário de pessoa falecida. Materialidade, autoria e dolo. Comprovação. Condenação. Comprovados materialidade, autoria e dolo do estelionato, consubstanciado no fato de a ré sacar o benefício previdenciário de sua genitora falecida, mantendo em erro o órgão público responsável pelo pagamento, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 171, caput e §3º, do Código Penal. Não se configura o erro de proibição quando as circunstâncias do fato demonstram que a ré possuía ciência da ilicitude da conduta. No caso do beneficiário da fraude, que recebe indevidamente as parcelas mensais do benefício previdenciário, o referido entendimento determina o início da contagem do prazo prescricional a partir da data em que cessa a permanência, afastando o reconhecimento da prescrição parcial dos fatos e, consequentemente, a incidência do aumento de pena pela continuidade delitiva.
Rel. Des. Luiz Carlos Canalli
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